Foi decidido em tribunal que o Sistema único de saúde não pode impor qualquer tipo de limite para a despesa hospitalar.
De acordo com a decisão do dia 14 de fevereiro, divulgada nesta quarta-feira (22), o Cartão SUS foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma paciente.
Os ministros do STJ entenderam que “não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação” ao julgar recurso apresentado pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era “abusiva”, principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria um precedente que pode ser aplicado em outros processos semelhantes. De acordo com o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.
“No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente”, conforme citado nos autos.
Esta é uma medida muito positiva e que mostra que o sistema de justiça do Brasil está a funcionar. A imposição de limites de despesa hospitalar das empresas que providenciam planos de saúde não fazem qualquer sentido a não ser de um ponto de vista friamente econômico mas a verdade é que é a saúde de pacientes que está em causa.